sexta-feira, 30 de abril de 2010

EU TE AMO... NÃO DIZ TUDO!

Você sabe que é amado(a) porque lhe disseram isso?

A demonstração de amor requer mais do que beijos, sexo e palavras.

Sentir-se amado é sentir que a pessoa tem interesse real na sua vida,

Que zela pela sua felicidade,
Que se preocupa quando as coisas não estão dando certo,

Que se coloca a postos para ouvir suas dúvidas,
E que dá uma sacudida em você quando for preciso.

Ser amado é ver que ele(a) lembra de coisas que você contou dois anos atrás,

É ver como ele(a) fica triste quando você está triste,
E como sorri com delicadeza quando diz que você está fazendo uma tempestade em copo d'água.

Sente-se amado aquele que não vê transformada a mágoa em munição na hora da discussão.

Sente-se amado aquele que se sente aceito, que se sente inteiro.
Aquele que sabe que tudo pode ser dito e compreendido.

Sente-se amado quem se sente seguro para ser exatamente como é,
Sem inventar um personagem para a relação,
Pois personagem nenhum se sustenta muito tempo.

Sente-se amado quem não ofega, mas suspira;
Quem não levanta a voz, mas fala;
Quem não concorda, mas escuta.

Agora, sente-se e escute: Eu te amo não diz tudo!

Arnaldo Jabor

DAR NÃO É FAZER AMORDar é dar.
Fazer amor é lindo, é sublime, é encantador, é esplêndido.
Mas dar é bom pra cacete.
Dar é aquela coisa que alguém te puxa os cabelos da nuca...
Te chama de nomes que eu não escreveria...
Não te vira com delicadeza...
Não sente vergonha de ritmos animais. Dar é bom.
Melhor do que dar, só dar por dar.
Dar sem querer casar....
Sem querer apresentar pra mãe...
Sem querer dar o primeiro abraço no Ano Novo.
Dar porque o cara te esquenta a coluna vertebral...
Te amolece o gingado...
Te molha o instinto.
Dar porque a vida é estressante e dar relaxa.
Dar porque se você não der para ele hoje, vai dar amanhã, ou depois de amanhã.
Tem pessoas que você vai acabar dando, não tem jeito.
Dar sem esperar ouvir promessas, sem esperar ouvir carinhos, sem
esperar ouvir futuro.
Dar é bom, na hora.
Durante um mês.
Para os mais desavisados, talvez anos.

Mas dar é dar demais e ficar vazio.
Dar é não ganhar.
É não ganhar um eu te amo baixinho perdido no meio do escuro.
É não ganhar uma mão no ombro quando o caos da cidade parece querer te abduzir.
É não ter alguém pra querer casar, para apresentar pra mãe, pra dar
o primeiro abraço de Ano Novo e pra falar:
"Que que cê acha amor?".
É não ter companhia garantida para viajar.
É não ter para quem ligar quando recebe uma boa notícia.
Dar é não querer dormir encaixadinho...
É não ter alguém para ouvir seus dengos...
Mas dar é inevitável, dê mesmo, dê sempre, dê muito.

Mas dê mais ainda, muito mais do que qualquer coisa, uma chance ao amor.
Esse sim é o maior tesão.
Esse sim relaxa, cura o mau humor, ameniza todas as crises e faz você flutuar

Experimente ser amado...

Luís Fernando Veríssimo

Offline

Se perguntarem, não estou pra ninguém.

Não atendo telefone, não abro e-mail,

não abro a porta pra visita nenhuma.

Twitter? Deletei a conta.

Orkut? Tô contando os dias.

Quero ficar incomunicável

pelo menos por um tempo.

Saio sem ter data pra voltar,

sem nem saber se volto.

Do meu destino, tampouco sei.

Só sei que aqui eu não caibo mais.

"Ah, que ninguém me dê piedosas intenções!
Ninguém me peça definições!
Ninguém me diga: "vem por aqui"!
A minha vida é um vendaval que se soltou.
É uma onda que se alevantou.
É um átomo a mais que se animou...
Não sei por onde vou,
Não sei para onde vou
- Sei que não vou por aí!"

- Trecho do poema Cântigo Negro, de José Régio, que pode ser lido na íntegra em Brusca Poesia.
O Sistema Socioeducativo Brasileiro

“O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na terça-feira (20), aposentar compulsoriamente a juíza Clarice Maria de Andrade, que manteve por 26 dias uma adolescente presa em cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba/PA.
A magistrada foi condenada por ter se omitido em relação à prisão da menor, que sofreu torturas e abusos sexuais no período em que ficou encarcerada irregularmente. A menina foi presa em 2007 por tentativa de furto, crime classificado como afiançável. Segundo Felipe Locke Cavalcanti, a juíza conhecia a situação do cárcere, já que havia visitado o local três dias antes, verificando a inexistência de separação entre homens e mulheres assim como as péssimas condições de higiene.
Também pesaram contra a juíza as provas de que ela teria adulterado um ofício encaminhado à Corregedoria-Geral do Estado, que pedia a transferência da menor, após ter sido oficiada pela delegacia de polícia sobre o risco que a adolescente corria. "Ela retroagiu a data do ofício para tentar encobrir sua omissão", completou o relator.
Segundo Locke Cavalcanti, os dois fatos são gravíssimos e comprometem a permanência da juíza na magistratura. Por isso decidiu pela aposentadoria compulsória, que é a pena máxima no âmbito administrativo, além de encaminhar cópia dos autos ao Ministério Público do Pará para que seja verificada a possibilidade de proposição de uma ação civil pública. Caso seja ajuizada a ação civil pública, a magistrada poderá perder o cargo ou ter sua aposentadoria cassada. (Com informações do CNJ).”
Fonte: Jus Brasil notícias


***
A notícia não menciona, mas a adolescente, por sua condição peculiar de desenvolvimento, deveria ter cumprido medida sócio-educativa em estabelecimento próprio para este fim, e jamais em cela comum destinada a adultos.
Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.


Além disso, a privação de liberdade sofrida pela adolescente denota outra grave violação ao ECA, que estabelece, em seu artigo 122: A medida de internação só poderá ser aplicada quando:
I - tratar-se de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa;
II - por reiteração no cometimento de outras infrações graves;
III - por descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.



Como se vê, em se tratando de tentativa de furto o ato infracional praticado pela adolescente, o que não pressupõe grave ameaça nem violência, seria mais adequado que a juíza tivesse optado por outra medida, como advertência ou prestação de serviços à comunidade. Ainda mais porque, no parágrafo segundo do referido artigo, lemos ainda:


§ 2º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.


A Justiça da Infância e da Juventude, no que tange ao comentimento de ato infracional, em nosso país ainda é uma ferida aberta, apesar de o Estatuto da Criança e do Adolescente estar perto de completar 20 anos (em 13 de julho de 2010).


Quase não existem estabelecimentos adequados à internação desses jovens, de modo que não é exagero afirmar que muitos se transformaram em depósitos de gente, sem a menor chance de qualquer trabalho educativo ser realizado ali.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

....Niterói

DESABRIGADOS DE NITERÓI ESTÃO SENDO ENCAMINHADOS PARA VÁRIOS LUGARES


Saiba onde as pessoas que perderam suas casas estão sendo abrigadas.


Desabrigados estão sendo encaminhados para:


• E.M. Rachid (Santa Bárbara)

• E.M. Ernani Moreira Franco (Fonseca)

• E.M. Antonio Vieira (Morro do Estado)

• E.M. João Brasil (Morro do Castro)

• E.M. Paulo Freire (Fonseca)

• U.M.E.I. Nilo Neves (Boa Vista)

• E.M. José Anchieta (Morro do Céu)

• U.M.E.I. Sen. Vasconcelos Torres (Jacaré)

• Escola Estadual Duque de Caxias (São Francisco)

• Quadra da Escola de Samba da Grota do Surucucú (Grota e Cachoeira)

• Igreja Batista da Grota (Grota e Cachoeira)

• E.M. Helena Antipoff (Grota e Cachoeira)

• Colégio Estadual David Capistriano (Santa Bárbara) – POSTO DE ALIMENTAÇÃO

Calamidade Pública em Niterói...


NITERÓI ESTÁ MOBILIZADA PARA RECOLHER DOAÇÕES PARA OS DESABRIGADOS PELA CHUVA


Para quem puder ajudar aos desabrigados da chuva que atingiu Niterói no começo da semana, procure um dos locais de doação listados.

Locais aceitando doações:

• EM Paulo Freire – Rua Soares Miranda, 77 – Fonseca.
Telefone: (21) 2718-5121

• Clube Canto do Rio - Rua Visconde do Rio Branco, 701 – Centro
Telefone: (21) 2710-0072

• Colégio Salesiano Santa Rosa – Rua Santa Rosa, 207
Telefone: (21) 3578-9400

• Centro Educacional de Niterói (Centrinho) – Rua Itaguaí, 173 – Pé Pequeno
Telefone: (21) 2611-0000 ou ID Nextel 81*7698 (Sr. Mauro – Responsável)

• Colégio Estadual Guilherme Briggs - Rua Doutor Mário Viana, 625 - Santa Rosa.
Telefone: (21) 2711-1966

• Quadra da Acadêmicos do Cubango – Rua Noronha Torrezão, 560 – Cubango

• Escola Estadual Alberto Brandão – Rua Castro Alves, 22 – Fonseca

• Secretária Regional de Piratininga (em Frente ao Itaipu Multicenter) - Estrada Francisco da Cruz Nunes, nº 6666
Telefone: (21) 2609-7575 ou (21) 2619-8181

•Secretaria de Desenvolvimento Social – Rua Uriscina Vargas, 36 (em frente ao 7ºBPM) – Alcântara